Vai viajar de avião? Vale a pena conhecer quais são as máscaras proibidas e as permitidas segundo a nova resolução da ANVISA para Aviões e Aeroportos do Brasil.
A resolução nº 477 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) traz alterações nas medidas a serem seguidas nos aeroportos durante a pandemia no país.
A partir de hoje (25/03/21) ficam proibidas algumas máscaras ou formas de proteções alternativas e permitidas somente alguns modelos. Saiba quais são:
• Máscaras de acrílico ou de plástico;
• Máscaras com válvulas de expiração, incluindo os modelos N95 e PFF2 (os modelos SEM válvula são permitidos – e são os mais recomendados);
• Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção;
• Protetor facial (face shield) sem máscara por baixo;
• Máscara do tipo caseira (ou não profissional) com uma só camada, como as de crochê, que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.
As máscaras N95 ou PFF2 sem válvula estão permitidas, assim como as máscaras de tecido, desde que sejam de algodão ou tricoline, que possuam camada dupla de proteção e ajuste adequado ao rosto.
Uma possibilidade, para quem quer usar máscara de tecido, é usar uma máscara cirúrgica por baixo, criando a segunda camada de proteção recomendada pela ANVISA.
Agora você já sabe quais são as máscaras permitidas e as proibidas nos aeroportos do país!
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